A Associação Concern Universal Brasil torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Coordenador/a de Projeto, nos termos que seguem:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro de funcionários da Associação Concern Universal Brasil – ACUB, para a coordenação do ‘Projeto Ação Integrada de Desenvolvimento’, doravante denominado Projeto, que tem duração até novembro de 2011. O projeto é cofinanciado por União Europeia e Irish Aid (Cooperação Irlandesa) e está sendo realizado em parceria com Associação Comunitária Nova Vida – ACNV (com sede na cidade de Sapé/PB) e Casa Pequeno Davi - CPD (com sede na cidade de João Pessoa/PB). Dentro de uma perspectiva de desenvolvimento social sustentável, o Projeto tem como objetivo promover a articulação e integração entre diversos atores-chave (autoridades locais[1], organizações da sociedade civil e comunidades) para assegurar uma atuação unificada e de apoio mútuo, visando produzir resultados que atendam às necessidades da comunidade-alvo quanto à provisão de serviços básicos e efetivação de direitos humanos fundamentais, ambos assegurados em leis locais e nacionais, contribuindo assim para o desenvolvimento de melhores condições de vida.
1.2 Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, no horário de funcionamento desta instituição, podendo ser remanejadas horas de serviço à noite e aos finais de semana quando houver necessidade.
1.4 A remuneração bruta do cargo de Coordenador/a de Projeto será entre R$2.000,00 (dois mil) e R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), dependendo das qualificações e experiência da pessoa contratada de acordo com as condições de inscrição previstas no item III do presente edital.
1.5 Haverá o cumprimento do período de experiência de (3) três meses.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 a 18 de junho do corrente ano.
2.2 Os/as candidatos/as deverão preencher o formulário (em anexo) para a análise da candidatura e envia-lo, exclusivamente, através do endereço eletrônico acubaidselecao@yahoo.com.br identificado com o título “seleção de coordenador/a de projeto” na linha de ‘assunto’.
Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.
III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Perfil profissional:
- Formação superior completo (numa área relevante ao cargo);
- Experiência comprovada em gestão de projetos sociais;
- Conhecimento, entendimento, experiência e apreciação das dinâmicas de organizações da sociedade civil;
- Experiência e entendimento de trabalhar com doadores/agências de cooperação nacional e internacional.
- Experiência em planejamento, execução, monitoramento e avaliação de projetos;
- Comprovada experiência com gerenciamento financeiro de projetos como também gerenciamento de informações e sistemas;
- Conhecimentos de, e experiência com, desenvolvimento comunitário;
- Conhecimento e experiência na área de direitos humanos;
- Conhecimento atualizado dos contextos político, econômico e social da Paraíba e Brasil;
- Facilidade para o trabalho em equipe;
- Boa comunicação oral e escrita;
- Ser aberta/o, flexível, diplomática/o, ter habilidades inter-pessoais de comunicação e de motivação;
- Organização e iniciativa no trabalho e experiência no gerenciamento de muitos trabalhos e prioridades múltiplas;
- Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;
- Domínio das ferramentas de informática Word, Excel, Internet e Power Point;
- Disponibilidade para possíveis viagens e flexibilidade em horários de trabalho.
Desejável:
- Mestrado em qualificação relevante ou outra capacidade acadêmica equivalente e demonstrável;
- Disponível para capacitação e auto capacitação;
- Domínio da língua inglesa e/ou espanhol (falado e escrito).
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O/a Coordenador/a de Projeto desenvolverá, individualmente ou em conjunto com os técnicos/as da entidade e do Projeto, as seguintes funções:
- Trabalhar junto às organizações parceiras para assegurar que os objetivos e resultados esperados do projeto sejam realizados de acordo com os contratos com doadores e as propostas aprovadas;
- Realização de rotinas de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização do projeto, atividades e procedimentos;
- Organizar oficinas e cursos de capacitação e contribuir com a organização de seminários e conferências;
- Acompanhamento do gerenciamento financeiro do projeto;
- Elaboração de relatórios técnicos, avaliativos e de resultados do projeto de acordo com a necessidade;
- Ficar atualizado sobre o contexto político da Paraíba e do Brasil;
- Respeitar e trabalhar dentro de todos os aspectos das políticas e procedimentos internos de ACUB;
- Envolvimento no desenvolvimento de iniciativas novas;
- Colaboração com a Diretoria e a equipe técnica da entidade na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto;
- Demais atribuições específicas serão definidas em conjunto com as organizações parceiras, de acordo com as necessidades do projeto.
V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo de Seleção será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção formada por (03) três membros, sendo (01) de cada entidade parceira.
5.2 O processo de seleção constará das seguintes etapas listadas abaixo com respectivos prazos:
1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.1) – de 8 a 18 de junho.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção dos Formulários – até 30 de junho.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – de 06 a 08 de julho, em horários a serem definidos.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final – até 10 de julho.
5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas no formulário preenchido, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a) Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b) Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;
c) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional;
d) Certidão de Antecedentes Criminais.
5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não implica em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Associação Concern Universal Brasil.
VI – DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por e-mail e/ou telefone, diretamente a cada candidato/a;
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por e-mail e/ou telefone, com os/as candidatos/as.
6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir a publicar novo Edital de Seleção.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições;
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação;
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado;
7.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico acubaidselecao@yahoo.com.br.
João Pessoa/PB, 05 de junho de 2009
Comissão de Seleção
[1]Incluindo instâncias de controle social, governos municipais e/ou estaduais (executivo, legislativo e judiciário).
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